Atendimento preferencial: um direito conquistado para grupos prioritários
Com a aprovação da Lei 7999/2023, agora é obrigatório que restaurantes afixem e divulguem em tempo real o atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, acompanhantes de crianças de colo, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e seus acompanhantes. Esse direito, antes pouco conhecido pela população, agora está mais acessível e visível, assegurando que esses grupos prioritários recebam o atendimento adequado em estabelecimentos de todo o Rio de Janeiro.
Garantindo o cumprimento da lei em todos os estabelecimentos
Apesar de a obrigatoriedade de atendimento preferencial já ser prevista por uma lei federal, muitos estabelecimentos não estavam cumprindo com essa norma por falta de conhecimento. A Lei 7999/2023, sancionada em julho de 2023, visa corrigir essa falha, determinando que os restaurantes e estabelecimentos informem claramente os clientes sobre o direito ao atendimento preferencial, com placas visíveis e sistemas que permitam o controle e divulgação em tempo real.
Benefícios para a população e inclusão social
A nova lei não apenas reforça um direito essencial, mas também contribui para a inclusão social de grupos que enfrentam dificuldades em sua rotina. A aplicação correta dessa norma garante mais dignidade e respeito a essas pessoas, promovendo uma sociedade mais justa e acessível. Com a Lei 7999/2023, espera-se que todos os restaurantes do Rio de Janeiro estejam devidamente preparados para atender seus clientes prioritários de forma eficaz e respeitosa.
Matheus Gabriel: trabalhando por mais inclusão e direitos garantidos no Rio de Janeiro
Durante meu mandato, estou comprometido em garantir que leis como a Lei 7999/2023 sejam cumpridas e beneficiem toda a população. Conheça mais sobre minhas ações e propostas que visam transformar o Rio em uma cidade mais inclusiva e acessível. Vote pela continuidade desse trabalho nas próximas eleições!